Com a necessidade de adaptações em decorrência da pandemia do coronavírus, os participantes e todos os envolvidos para aplicação da prova do Exame Nacional do Ensino Médio, deverão seguir uma série de cuidados com o objetivo de evitar a transmissão do COVID-19.
Esse ano as provas irão ocorrer nos dias 17 e 24 de janeiro para a versão impressa e nos dias 31 de janeiro e 07 de fevereiro para a versão digital.
De acordo com os novos editais publicados pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), essas são as principais adaptações:
- Fica proibida a entrada do participante no local de provas após o fechamento dos portões e sem a máscara de proteção contra a COVID-19.
- O participante não poderá permanecer no local de provas sem máscara de proteção facial.
- Quem comparecer ao local de aplicação das provas sem documento válido e/ou sem a máscara de proteção facial deverá aguardar fora do local de aplicação até que algum familiar ou conhecido possa entregá-lo.
- Durante a identificação, será necessária a higienização das mãos com álcool em gel próprio ou fornecido pelo aplicador, antes de entrar na sala de provas.
- A máscara deve cobrir totalmente o nariz e a boca, desde a entrada até a saída do local de provas. Será permitido que o participante leve máscara reserva para troca durante a aplicação.
- O descarte da máscara de proteção contra a COVID-19, durante a aplicação do exame, deve ser feito pelo participante de forma segura, nas lixeiras do local de provas.
- A ida ao banheiro será permitida desde que o participante seja acompanhado pelo fiscal, respeitando a distância prevista nos protocolos de proteção contra a COVID-19.
- As mãos deverão ser higienizadas ao entrar e sair do banheiro, e durante toda a aplicação do exame.
- O participante que não utilizar a máscara cobrindo totalmente o nariz e a boca, desde sua entrada até sua saída do local de provas, ou recusar-se, injustificadamente, a respeitar os protocolos de proteção contra a COVID-19, a qualquer momento, será eliminado do exame, exceto para os casos previstos na Lei n.º 14.019, de 2020.
Alimentação
A vistoria de lanches e a revista eletrônica nos locais de provas, por meio do uso de detector de metais, também deverá respeitar os protocolos de prevenção contra a COVID-19. Só será permitida a retirada da máscara para alimentação ou ingestão de líquidos, desde que sem tocar na parte frontal, prosseguida da higienização das mãos com álcool em gel.
Novas adaptações podem ser realizadas!
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